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(DOC. VP 164.5040.4005.2900)

STJ. Recurso especial. Ação de usucapião. Usucapião especial urbana. Requisitos do CF/88, art. 183 reproduzidos no CCB/2002, art. 1.240. Preenchimento. Parcelamento do solo urbano. Legislação infraconstitucional. Legislação municipal. Área inferior. Irrelevância. Indeferimento do pedido declaratório. Impossibilidade. Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Re 422.349/RS/STF. Máxima eficácia da norma constitucional.

«1. Cuida-se de ação de usucapião especial urbana em que a autora pretende usucapir imóvel com área de 35,49 m2. 2. Pedido declaratório indeferido pelas instâncias ordinárias sob o fundamento de que o imóvel usucapiendo apresenta metragem inferior à estabelecida na legislação infraconstitucional que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e nos planos diretores municipais. 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 422.349/RS/STF, após reconhecer a existência de repe

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