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(DOC. VP 164.5713.0001.3600)

STJ. Tributário. Arrolamento de bens. Sujeito passivo. Conceito. Responsável tributário. Possibilidade.

«1. O arrolamento de bens encontra-se previsto no Lei 9.532/1997, art. 64, nos seguintes termos: «A autoridade fiscal competente procederá ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido». 2. Consoante a jurisprudência do STJ, o arrolamento de bens, instituído pela Lei 9.532/1997, consiste em mecanismo pelo qual o Fisco promove apenas um cadastro destin

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