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(DOC. VP 164.5713.0002.9100)

STJ. Estatuto da terra. Contrato de arrendamento rural. Função social da propriedade. Atividade de criação de gado bovino. Pecuária de grande porte. Prazo de duração do contrato de 5 anos. CF/88, arts. 5º, XXIII, 182 e 186. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 13, II, «a». Lei 4.947/1966, art. 13, V.

«1. A Constituição Federal de 1988 dispõe que a propriedade atenderá a sua função social (CF/88, art. 5º, XXIII), revelando-se, pois, como instrumento de promoção da política de desenvolvimento urbano e rural (CF/88, art. 182 e CF/88, art. 186). 2. O arrendamento rural e a parceria agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativista são os principais contratos agrários voltados a regular a posse ou o uso temporário da terra, na forma do Lei 4.504/1964, art. 92, o Estatuto da Ter

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