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(DOC. VP 164.5713.0004.5300)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Dois fatos distintos. Estupro de vulnerável. Primeiro fato. Condenação. Segundo fato. Desclassificação da conduta para ECA, art. 232. Conclusão do tribunal a quo. Atos praticados não extrapolam os limites do constrangimento. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, incluindo toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso» (HC 264.482/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julga

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