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(DOC. VP 164.7400.5009.6300)

TJSP. Medida cautelar. Sustação de protesto. Liminar deferida, mas condicionada à prestação de caução, mediante depósito em dinheiro. Oferecimento de bem móvel de propriedade do agravante. Possibilidade. CPC/1973, art. 805 e CPC/1973, art. 826. Prestação de caução real ou fidejussória que somente poderá ser recusada desde logo se, a um exame superficial, for verificada a sua insuficiência ou a sua inidoneidade. Bem ofertado considerado idôneo, suficiente e desembaraçado de qualquer ônus. Bem nomeado aceito, devendo ser expedido de imediato, caso necessário, novo ofício ao 8º cartório de protesto de letras e títulos, mantida a sustação provisória do protesto do título em questão. Recurso provido, com observação.

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