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(DOC. VP 164.8365.7001.4100)

STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Contrato de prestação de serviços. Transporte de mercadorias. Frete. Responsabilidade solidária da tomadora e prestadora de serviços. Existência de interesse econômico no transporte. Pensão vitalícia. Pedido de pagamento em cota única. Impossibilidade. CCB/2002, art. 950, parágrafo único. Majoração do valor da indenização por dano moral. Lesões graves. Recurso parcialmente provido.

«1. Diante da existência de interesse econômico no serviço, consistente no lucro decorrente da entrega dos produtos a seus destinatários, exsurge, em regra, a responsabilidade solidária entre a tomadora e a empresa de transporte de cargas, devendo ambas responderem perante terceiros no caso de acidente ocorrido durante o deslocamento da mercadoria. 2. O parágrafo único do CCB/2002, art. 950, que prevê a possibilidade de pagamento de cota única de pensão decorrente de ato ilícito,

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