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(DOC. VP 164.8365.7001.7400)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Competência territorial relativa. Arguição no momento oportuno. Não ocorrência. Preclusão. Quebra do sigilo telefônico no curso de investigação policial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Crimes permanentes. Prevenção. CPP, art. 71 e CPP, art. 83. Competência do juízo da comarca de caarapó.

«1. A competência territorial, por ser relativa, deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte possui para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. A não apresentação da declinatória no prazo implica sua aceitação, prorrogando-se a competência. 2. De acordo com as regras previstas nos arts. 71 e 83, do CPP, Código de Processo Penal, ao deferir as autorizações para a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caarap

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