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(DOC. VP 164.8365.7001.7800)

STJ. Habeas corpus. Crime militar. Extorsão qualificada (CPM, art. 243, § 1º). Writ substitutivo de recurso especial. Falta de cabimento. Pretensão de anulação da condenação e da ação penal. Punibilidade extinta, em razão da concessão de indulto aos pacientes (Decreto 5.993/2006, Decreto 6.294/2007 e Decreto 6.706/2008). Constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Ausência. Súmula 695/STF. Aplicabilidade. Alegações que não lograriam êxito. Atuação dos promotores de justiça do gaeco na fase investigatória. Alegação de ofensa ao princípio do promotor natural. Ilegalidade. Inexistência. Inépcia da denúncia. Alegação formulada após a sentença condenatória. Inadmissibilidade. Deficiência da defesa técnica. Nulidade relativa. Alegação em momento oportuno. Ausência.

«1. Evidenciado que a punibilidade dos pacientes se encontra extinta, em razão da concessão de indultos, fundamentados nos Decreto 5.993/2006, Decreto 6.294/2007 e Decreto 6.706/2008, tem incidência a Súmula 695/STF, segundo a qual não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. 2. A atuação dos membros de grupo especial do Ministério Público na fase investigatória encontra amparo na jurisprudência deste Superior Tribunal, para quem a criação de grupo es

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