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(DOC. VP 164.8600.3001.3600)

STJ. Recursos especiais. Ação declaratória de nulidade. 1. Alteração contratual realizada mediante falsificação da assinatura do sócio controlador da empresa. Convalidação admitida pelas instâncias ordinárias. 2. Negócio jurídico nulo de pleno direito. Ausência de manifestação da vontade do declarante. Ilicitude da operação realizada. Inteligência do CCB, art. 166, II. 3. Impossibilidade de ratificação (convalidação). CCB, art. 169. Norma cogente. Nulidade absoluta (ex tunc). Violação ao interesse público. Negócio realizado por meio de cometimento de crime previsto no CP. Suprimento da nulidade pelo juiz. Inviabilidade. CCB/2002, art. 168, parágrafo único. 4. A manutenção do arquivamento, perante a junta comercial, de declaração cuja assinatura de um dos signatários é sabidamente falsa revela, ainda, ofensa ao princípio da verdade real, norteador dos registros públicos. 5. Somente com a renovação (repetição) do negócio, sem os vícios que o macularam, seria possível validar a transferência do controle societário da empresa, o que não ocorreu no caso concreto. 6. Recursos providos.

«1. Hipótese em que as instâncias ordinárias concluíram que, embora tenha havido a falsificação da assinatura do sócio majoritário nas alterações contratuais arquivadas na Junta Comercial, em que se transferiu o controle societário da empresa Servport - Serviços Portuários e Marítimos Ltda. para os réus, o referido negócio foi convalidado, pois o autor lavrou escritura pública ratificando o ocorrido e dando ampla, geral e irrevogável quitação. 2. A questão posta em discu

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