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(DOC. VP 164.8631.7000.2000)

STJ. Processual penal. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Federal. Inquérito policial. Furto qualificado de agência franqueada dos correios (CP, art. 155, § 4º, I e IV), corrupção ativa (CPP, art. 333) e uso de documento falso (CP, art. 304 c/c CP, art. 298). Conexão teleológica (CP, art. 76, II) entre delitos estaduais e federal incontroversa. Súmula 122/STJ. Aplicação subsequente da regra do CPP, art. 78, II, «a». Impossibilidade. Competência do Juízo Federal do local em que praticado o delito que atraiu a competência para a Justiça Federal.

«I. Incontroversa a existência de conexão entre delitos estaduais e delito federal, é de se aplicar a regra prevista no Súmula 122/STJ, que determina a prevalência da competência especial da Justiça Federal em detrimento da competência comum e residual da Justiça Estadual, para o julgamento conjunto dos delitos. II. A melhor exegese da Súmula 122/STJ é a que preconiza que, havendo um crime federal, com menor pena cominada abstratamente, e um crime estadual, com maior pena, ambos c

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