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(DOC. VP 164.9122.5000.5300)

STJ. Agravo interno na reclamação. Embargos de terceiro. Acórdão desta corte que determinou a suspensão da execução com base no CPC, art. 1.052. Embargos de terceiro que foram julgados improcedentes. Prosseguimento do processo executivo. Possibilidade. Recurso especial sobrestado nos termos do CPC, art. 543-C. Inexistência de efeito suspensivo.

«1. A decisão desta Corte determinou a suspensão da execução com o recebimento dos embargos, nos termos do CPC, art. 1.052, mas referida suspensão não mais subsiste com a rejeição dos embargos de terceiro pelo mérito. 2. A suspensão dos recursos especiais que envolvem discussão sobre fraude à execução, determinada por esta Corte nos termos do CPC, art. 543-C, significa apenas a suspensão do seu processamento e, desse modo, não tem influência sobre os efeitos do acórdão que

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