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(DOC. VP 164.9122.5001.5800)

STJ. Concessão de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. Flagrante ilegalidade ao direito de locomoção. Verificação de plano. Não ocorrência. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.

«1. A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, da ocorrência de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, conforme disposição do CPP, art. 654, § 2º, situação que não se verifica na espécie. 2. Agravo a que se nega provimento.»

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