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(DOC. VP 164.9122.5001.7200)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Preliminar de impossibilidade de julgamento monocrático. Jurisprudência dominante sobre o tema. Súmula 568/STJ. Art. 255, § 2º, II, do RISTJ. Inépcia da denúncia. Desnecessidade de indicação precisa da data dos fatos. Princípios da identidade física do Juiz e da perpetuatio jurisdicionis. Redistribuição da ação penal. Criação de nova Vara especializada. Justiça da infância e juventude. Competência para julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Reconhecimento pessoal. Formalidades. CPP, art. 226. Nulidade. Não ocorrência. Atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos. CP, art. 224, alínea a, do CP(antiga redação). Presunção de violência. Absoluta. Matéria pacificada. CP, art. 228. Alegação de atipicidade. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Inviabilidade. Demonstração da unidade de desígnios. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«I - De acordo com a Súmula 568/STJ, «o relator poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema», atribuição conferida, ainda, pelo art. 255, § 4º, do Regimento Interno. II - Esta Corte firmou orientação no sentido de que a não indicação precisa da data em que ocorreram os fatos imputados ao réu não gera, por si só, a inépcia da denúncia. III - Os princípios da identidade física do juiz e da perpetuatio jurisdicionis não s

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