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(DOC. VP 164.9122.5001.7300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Abolitio criminis temporária. Apreensão da arma em data posterior a 23/10/20005, data limite prevista no Lei 10.286/2003, art. 32. Fundamento não impugnado. Princípio da dialeticidade. Aplicação do enunciado 182/STJ. Agravo não conhecido.

«1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os argumentos lançados na decisão combatida, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade e incidência do verbete sumular 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.»

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