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(DOC. VP 164.9852.3002.5000)

TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Tendo o adquirente de veículo, de acordo com o CTB, art. 123, § 1º, o dever de providenciar a expedição de novo certificado de registro em seu nome, em trinta dias contados da compra, inadmissível deixe de fazê-lo sob alegações genéricas de que estando na posse do bem por doze anos não tenha recebido a documentação pertinente, comprovado que a vendedora promoveu as comunicações de praxe ao DETRAN, e ainda ajuizou demanda para desvincular seu nome da propriedade do automóvel. Decisão de procedência da ação cominatória mantida. Recurso não provido.

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