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(DOC. VP 164.9852.3003.6500)

TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Dissolução parcial de sociedade. Pedido de exclusão imediata dos autores do quadro social. Impossibilidade. Inteligência dos CCB, art. 1029 e CCB, art. 1077. Ausência de perigo da demora, posto que os próprios recorrentes afirmem se encontrar a sociedade encerrada de fato há mais de 15 anos. Necessidade de oitiva da parte contrária. Hipótese em que não se vislumbram os requisitos legais autorizadores à concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Mantida a decisão atacada. Recurso não provido.

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