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(DOC. VP 165.0370.3949.1442)

TJSP. RECURSO INOMINADO. Nulidade de auto de infração. Alegação da parte autora de que as notificações das autuações foram expedidas pela Fazenda requerida após decurso do prazo de 30 dias, previsto no art. 281, § 1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Prorrogação dos prazos em decorrência da Covid/19. Deliberação Contran 186/20 (Resolução 723/20) e Resolução Contran 805/21. Ementa: RECURSO INOMINADO. Nulidade de auto de infração. Alegação da parte autora de que as notificações das autuações foram expedidas pela Fazenda requerida após decurso do prazo de 30 dias, previsto no art. 281, § 1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Prorrogação dos prazos em decorrência da Covid/19. Deliberação Contran 186/20 (Resolução 723/20) e Resolução Contran 805/21. Prorrogação de prazo imposta por via imprópria. Contran é destituído de competência legislativa. Recurso provido.

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