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(DOC. VP 165.0963.9003.9800)

STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado. Exibição de fotografia aos jurados. Ausência de juntada com prévia antecedência de três dias úteis. Nulidade. Não ocorrência. Imagem não relacionada aos fatos. Prejuízo não demonstrado. Silêncio do réu. Afirmação do assistente de acusação. Prejuízo à defesa. Nulidade. Não ocorrência. Erro na redação de quesito. Ausência de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Concessão da ordem de ofício. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Esgotamento das vias ordinárias. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

«1. A apresentação, pelo assistente de acusação, de fotografia da vítima em data bastante anterior ao delito apurado nos autos não contraria o disposto no CPP, art. 479 - Código de Processo Penal, uma vez que, consoante dispõe seu parágrafo único, a antecedência mínima e a ciência à outra parte são exigidas apenas quanto aos elementos probatórios que possuam relação direta com os fatos submetidos ao Tribunal do Júri. 2. Ausente demonstração de prejuízo suportado pela de

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