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(DOC. VP 165.0971.9001.9800)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Dispensa de empresa em que era empregado. Manifestação de interesse em permanecer como segurado através de outra empresa mediante compra do prazo de carência. Emissão pela ré de certificado de seguro em que constou a isenção total das carências já cumpridas. Conduta da ré de recusa de efetuar o reembolso das despesas realizadas pelo dependente do autor que se reputa abusiva. Alegação de inexistência de previsão para cobertura de tratamento de fonoaudiologia e psicologia no novo contrato. Descabimento. Omissão verificada no certificado de seguro em relação a essa exclusão. Ocorrência de violação do CDC, art. 6º, III. Informação adequada e clara que é direito básico do consumidor. Existência, ademais, de dúvida quanto à interpretação de cláusula de adesão. Necessidade de interpretar em favor do contratante aderente. Inteligência do CDC, art. 47. Hipótese em que devem ser mantidos o autr e seus dependentes no plano nos exatos termos do contrato anterior. Multa diária fixada que não se constitui em absurdo algum. Necessidade de fixação de valor significativamente alto decorrência de sua natureza inibitória. Recurso desprovido.

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