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(DOC. VP 165.0971.9005.8300)

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Ilhabela. Lei Municipal nº: 500/07. Instituição de contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública, nos termos do CF/88, art. 149-A. Progressividade da alíquota. Possibilidade. Tributo com efeito confiscatório não caracterizado. Contribuição que, no entanto, não observa o princípio da isonomia tributária. Lei Municipal nº: 500/07 que considera, somente, como sujeitos passivos da obrigação tributária, o proprietário, o detentor do domínio útil e o possuidor que efetuaram a ligação do imóvel à rede da concessionária. Inconstitucionalidade, por essa razão, reconhecida. Serviço de iluminação que pública abrange todos os munícipes. Não soa razoável, ainda, diante da natureza do serviço prestado, distinguir classe residencial, classe industrial, classe comercial e classe Poder Público. Ação julgada procedente.

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