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(DOC. VP 165.1031.7004.0600)

STJ. Recurso especial. Sucessão de Leis no tempo. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. Vítima maior de 14 e menor de 18 anos (CP, art. 228, § 1º). Redação vigente à data do fato. Supressão deste dispositivo pela Lei 12.015/2009. Criação de novo tipo penal destinado à proteção de vítima adolescente (CP, art. 218-b). Pena mais grave. Aplicação da pena prevista para a figura típica vigente na época do delito. Recurso especial provido.

«1. Ao tempo dos fatos narrados na peça acusatória, estava em vigor o CP, art. 228 - Código Penal, que possuía a seguinte redação: «Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone». O § 1º desse dispositivo fixava pena de 3 a 8 anos de reclusão, caso ocorresse qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227, que consigna: «Se a vítima é maior de catorze e menor de dezoito anos [...]». 2. Com a edição da Lei 12.015/2009, o legislador

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