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(DOC. VP 165.1055.8002.4300)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Sentença de mérito. Necessidade de intimação dos advogados. Capacidade postulatória. Intimação pessoal da parte. Não suprimento.

«1. A intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa (CPC, art. 234). 2. Proferida sentença de mérito, é necessária e indispensável a correta intimação dos advogados das partes, pois somente eles, efetivamente, têm capacidade postulatória. 3. A irregular intimação do advogado não é suprida pela existência de intimação pessoal da parte. 4. Recurso especial conhecido em parte e provido.�

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