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(DOC. VP 165.1055.8002.9100)

STJ. Direito civil. Família. Convivência em união estável no período entre casamentos. Comunhão parcial de bens. Pacto antenupcial, durante a união, prévio ao segundo casamento pelo regime de separação total de bens. Vigência imediata. CCB/2002, CCB, art. 1.725, e Lei 9.278/1996, art. 5º. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Alimentos. Reexame de provas. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7,/STJ.

«1. O regime de bens vigente na constância da união estável durante o período entre os dois casamentos dos litigantes é o da comunhão parcial, caso não haja contrato escrito estabelecendo de forma diversa (CCB/2002, art. 1.725 do Código Civil e Lei 9.278/1996, art. 5º). 2. O contrato pode ser celebrado a qualquer momento da união estável, tendo como único requisito a forma escrita. Assim, o pacto antenupcial prévio ao segundo casamento, adotando o regime da separação total de

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