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(DOC. VP 165.1240.0000.2800)

TJSP. Reintegração de posse. Fazenda Pública da Capital. Detenção de bem público. Impossibilidade de discussão no que tange ao réu ter a posse ou a detenção, mas sim somente se o autor é possuidor e se o esbulho ocorreu há mais, ou menos, de ano e dia, independentemente se a área em litígio pode ser objeto de posse. A recorrente confunde força nova e força velha com «posse nova» e «posse velha», não declinando o marco para efeito do disposto no CPC/1973, art. 924. Inviabilidade do exame profundo da questão, tendo como consectário lógico o desprovimento recursal, vez que lhe cumpria a demonstração de fato constitutivo para efeito do afastamento da força nova. Negase provimento ao recurso interposto.

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