Carregando…

(DOC. VP 165.1240.0005.2400)

TJSP. Prescrição. Prazo. Monitória. Demanda fundada em contrato de compra e venda de bens móveis. Cheques. Ausência de fundos. Ação ajuizada mais de dois anos da data a que alude o artigo 59 da Lei do Cheque. Cheques prescritos, entretanto, o direito creditório da relação negocial, ainda, não pereceu. O prazo a ser aplicado é o da regra geral do CCB, art. 205, contado a partir da entrada em vigor do novo diploma legal que o instituiu, não podendo retroagir. Decisão reformada. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote