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(DOC. VP 165.1275.3000.6700)

STF. Habeas corpus. Penal. Crime militar. Evasão de preso mediante violência (CPM, art. 180, caput). Pretendida não recepção desse dispositivo pela Constituição Federal. Descabimento. Inexistência de incompatibilidade com o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Relatividade do direito à liberdade. Dever do preso de se submeter às consequências jurídicas do crime. Inexistência de direito à fuga. Ato ilícito. Fato que constitui falta grave (Lei 7.210/1984, art. 50, III). Sujeição do preso a penas disciplinares, à regressão de regime e à perda de até 1/3 (um terço) do tempo remido (arts. 53, 118, I, e 127I, ambos da Lei 7.210/84). Ordem denegada.

«1. O CPM, CP, art. 180, caput Militar, tipifica como crime «evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra pessoa», ao qual se comina pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, além da correspondente à violência. 2. Não existe incompatibilidade material entre o dispositivo penal em questão e o princípio da ampla defesa. 3. A Constituição Federal assegura aos litigantes e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e

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