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(DOC. VP 165.1290.7000.2000)

STF. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Não conhecimento. Execução criminal. Tráfico de drogas, associação ao tráfico e posse de arma de fogo. Concessão de benefício. Livramento condicional. Prática de novo delito. Porte de drogas para consumo pessoal. Lei 11.343/2006, art. 28. Condenação. Pena de advertência. Revogação facultativa do benefício. CP, art. 87. Dever de fundamentação idônea e concreta. CF/88, art. 93, IX. Necessidade de perquirir acerca do Lei 7.210/1984, art. 140, parágrafo único (Lei de execução penal). Concessão da ordem de ofício.

«1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal previsto na Constituição Federal. 2. Durante a execução da pena, concedido o benefício do livramento condicional, a sua eventual revogação somente pode ocorrer nas hipóteses previstas nos arts. 86 e 87, do CP, Código Penal. 3. Ao apenado beneficiado com o livramento condicional que vem a ser condenado pela prática de novo delito com pena que não seja privativa de liber

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