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(DOC. VP 165.1461.3000.2100)

STF. Processo penal militar. Crime militar. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Furto. Competência da justiça militar. Violação dos deveres militares. CPM, art. 9º, II, «a». CPM, art. 240. CF/88, art. 142.

«1. Para caracterização do crime militar em decorrência da aplicação do critério ratione personae previsto no CPM, art. 9º, II, a é indispensável a demonstração de ofensa a bens juridicos de que sejam titulares as Forças Armadas, circunstância presente no caso. 2. A conduta do paciente de subtrair coisa alheia móvel de colega de caserna (CPM, art. 240) atinge não só o patrimônio material da vitima, mas vulnera, sobretudo, a disciplina militar, traduzida na rigorosa observân

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