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(DOC. VP 165.1531.9002.4600)

TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. CF/88, art. 183, Lei 10257/01, art. 9 e CCB/2002, art. 1240. Aquisição de outro imóvel pelos autores no curso da demanda, por desdobramento de lote de terreno. Autor que faltou com a verdade ao declarar não ser proprietário de qualquer outro imóvel. Óbice à prescrição aquisitiva. Irrelevância da data da aquisição para os fins do referido CF/88, art. 183. Ação improcedente. Recurso desprovido, imposta a pena por litigância de má-fé.

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