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(DOC. VP 165.1531.9003.0200)

TJSP. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Isenção. Aquisição de veículo automotor para transporte de menor impúbere portadora de severa deficiência física e mental. Benefício fiscal devido. Aplicação do artigo 19, anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e do CF/88, art. 5º. Observância, ainda, dos demais preceitos constitucionais que asseguram a proteção especial às pessoas deficientes. Recurso provido.

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