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(DOC. VP 165.1531.9011.2600)

TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato. Locação comercial. Estabelecimento vendido para terceira pessoa. Cessão da locação, de fato e não de direito realizada sem o consentimento do locador. Descabimento. Existência de cláusula contratual vedando tal ato, uma vez que necessária a prévia aceitação por escrito. Lei 8245/1991, art. 13. Negócio que não produziu qualquer efeito. Não pagamento dos alugueres por parte dos novos adquirentes. Responsabilidade da co-devedora embargante que assumiu com exclusividade a locação e cedeu o imóvel irregularmente. Co-devedor embargado, todavia, que em razão de bloqueio de sua conta, formaliza acordo com o novo locatário e quita a obrigação sub-rogando-se nos direitos e ações do locador. Responsabilidade dos fiadores afastada, pois cumprida a obrigação pelo devedor principal, reconhecida a solidariedade entre os locatários devedores. CCB, art. 283 e CCB, art. 285. Apelante que se retirou da sociedade em momento anterior à constituição da dívida, pertenendo ela, por inteiro, à locatária-embargante, devendo esta última reembolsar o apelante/embargado em sua totalidade. Determinação, apenas, para que seja deduzida a multa compensatória, uma vez que o contrato estava prorrogado por tempo indeterminado. Embargos do devedor julgados parcialmente procedentes. Recurso provido em parte para esse fim.

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