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(DOC. VP 165.1531.9012.2300)

TJSP. Sentença. Extinção do processo. Ação declaratória de inexigibilidade de cheque, cumulada com pedido de antecipação de tutela para cancelamento de protesto. Arguição de prescrição do cheque. Título emitido em 26.12.94 e protestado em 18.09.02. Sentença que, antes mesmo da citação, extingue o feito sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual (CPC, art. 267, VI), sob o fundamento de que o protesto foi regular, posto que feito por terceiro de boa-fé e de que a prescrição atinge a executoriedade, não a exigibilidade. Descabimento. Extinção do feito nos termos do CPC/1973, art. 329 que não prescinde da citação do requerido. Falta de observância do artigo 285-A do mesmo Código. Necessidade da instauração do contraditório. Sentença anulada, para que o feito siga seu natural trâmite. Recurso provido.

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