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(DOC. VP 165.1531.9014.3700)

TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cláusula contratual suplementar. Previsão de pagamento de 50% da cobertura básica em caso de morte do cônjuge. Ausência de pagamento, pela seguradora, da quantia prevista na cláusula suplementar da apólice contratada pela autora, alegando-se a vedação contratual de ajuste de seguro de vida de outrem caso o segurado já faça parte do mesmo grupo segurável. Inadmissibilidade. Cláusula de limitação contratual que é nula de pleno direito, pois redigida sem destaque e de forma a induzir o consumidor a erro (CDC, art. 54, §§ 3º e 4º). Hipótese, ademais, em que o fato da segurada pertencer ao mesmo grupo segurável de seu falecido marido não foi óbice para o recebimento do prêmio relativo à cobertura adicional, de modo que o descumprimento da obrigação afronta o princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 422). Inexistência de vedação legal a impedir a autora de estipular seguro sobre a vida de outrem (artigo 1441 do Código Civil de 196, vigente no momento da celebração da apólice). Recurso da companhia seguradora improvido.

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