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(DOC. VP 165.2472.9011.8200)

TJSP. Execução por título extrajudicial. Reconhecimento de fraude à execução quanto à cessão de crédito feita pelo executado em contrato de abertura de crédito celebrado com terceira empresa. Alegação de nulidade da execução, por ausência de título hábil para embasá-la. Matéria já deduzida em recurso anteriormente interposto pelo executado, não comportando, assim, ser conhecida. Nulidade da decisão recorrida, em face da rejeição dos embargos de declaração que lhe foram opostos, não configurada. Fraude à execução reconhecida corretamente, nos termos do CPC/1973, art. 593, II, por referir-se à cessão de crédito feita pela executada no curso da execução, que está em fase de reforço de penhora. Admissibilidade do levantamento dos aluguéis depositados em juízo a este título, em face do caráter definitivo da execução. Intimação da penhora incidente sobre direitos possessórios, porém, que deve ser feita nos termos do CPC/1973, art. 652, § 5ºe não do art. 659, § 4º, deste mesmo Código, por referir-se esta última unicamnte a penhora de imóvel. Intimação de penhora pela imprensa oficial que deve ser afastada. Recurso não conhecido em parte e parcialmente provido na parte conhecida.

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