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(DOC. VP 165.2891.8000.1400)

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Isenção. Aquisição de veículos por deficientes. Pedido formulado por menor com deficiência mental. Possibilidade. Benefício que deve ser concedido para pessoas que precisam ser transportadas por outro motorista. Observância do princípio constitucional da isonomia, bem como das normas insertas na Constituição Federal que asseguram a proteção especial às pessoas deficientes. Inexistência de diferença entre deficientes que podem dirigir o próprio automóvel e aqueles que precisam ser transportados por outra pessoa. Discriminação inexistente na Lei 10690/2003 que regula o imposto de produtos industrializados. Benesse concedida. Segurança concedida. Recurso provido para esse fim.

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