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(DOC. VP 165.2891.8001.9300)

TJSP. Anulação e substituição de títulos. Planos de expansão da Telesp S/A. Comunicação desta aos acionistas acerca da transformação do seu capital, em ações estruturais que passaram à administração do «Banco Real S/A». Determinação para que a agravante depositasse em Juízo, o capital, juros ou dividendos vencidos e vincendos de que fala o CPC/1973, art. 908, II. Descabimento. Obrigação da Telesp, restrita à autenticação das cártulas cuja sentença declaram ineficaz, sendo certo estarem os dividendos e desbloqueio dos títulos, à disposição do agravado, no Banco Real S/A, custodiante dos mesmos, após a emissão das ações a ser determinada pelo Juízo. Artigos 905 do Código Civil/16, 907, I e I, 908, III d. Código de Processo Civil. Acrescente-se por fim, que o prévio depósito não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória e substituição de títulos. Recurso provido, afastada a ordem de depósito impugnada.

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