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(DOC. VP 165.2891.8002.9100)

TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Autores beneficiários. Lei 1.060/1950. Ação de usucapião. Necessidade de realização de perícia. Honorários do perito fixados em um mil reais. Intimação para depositar no prazo de dez dias. Inconformismo. Recorrem postulando a isenção. Benefício é integral e deve abranger a gratuidade da perícia. Inexistência de peritos do Estado. Perito não pode ser obrigado a trabalhar sem remuneração. Lei Complementar Estadual 988/06. Fundo de Assistência Judiciária. Deliberação 92, de 29/08/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Decisão reformada, para afastar a imposição de pagamento, aos autores, dos honorários periciais. Recurso provido.

LEGISLAÇÃO: CF/88, art. 5º, LXXIV (Assistência judicial integral e gratuita). CPC/2015, art. 664, § 4º (Arrolamento. Taxa judiciária. Quitação) CPC/2015, art. 662 (Arrolamento. Taxa judiciária. Imposto) CPC/2015, art. 99 (Justiça gratuita. Pedido). CPC/2015, art. 98 (Assistência judiciária. Justiça gratuita). CPC/1973, art. 1.036 (Taxa judiciária. Arrolamento. Hipóteses de cabimento). CPC/1973, art. 1.034 (Taxa judiciária). Decreto-lei 34/1966, art. 14, X (Taxa judic

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