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(DOC. VP 165.2891.8003.3600)

TJSP. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº: 544, de 8 de setembro de 2008, do Município de Barão de Antonina, de iniciativa de vereador, e com veto rejeitado. Vício de iniciativa. Disposição sobre «prorrogação de prazo para licença-maternidade» das servidoras municipais. Matéria, contudo, reservada à iniciativa do Chefe do Executivo. Ofensa aos princípios da separação dos poderes e da reserva de iniciativa do Poder Executivo (arts. 5º e 47, II, da Constituição do Estado), além de criar despesa para o erário, sem previsão orçamentária (CE, art. 25). Observância obrigatória dos princípios constitucionais pelos municípios (CE, art. 144). Modulação dos efeitos da sentença declaratória que se impõe. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei municipal, com efeito «ex nunc».

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