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(DOC. VP 165.2891.8008.4800)

TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Condomínio de fato. O condomínio de fato, sem registro de convenção no R.I. tem legitimidade para, em juízo, cobrar dos condôminos as despesas necessárias para a manutenção e conservação do edifício. O rateio de dívida comum a todos obriga, mesmo que decorrente de condomínio de fato. Inteligência do CCB, art. 1315. A impugnação de conta sem a demonstração da existência de erro ou incorreção na sua elaboração não merece acolhimento. Tratando-se de despesas de condomínio posteriores à entrada em vigor do novo Código Civil, inadmissível a incidência de multa moratória de 10%, prevista na convenção, incidindo o percentual de 2%, sobre as prestações. Recurso parcialmente provido.

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