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(DOC. VP 165.2891.8012.6800)

TJSP. Recurso. Embargos de declaração. Impetração pelo MP alegando que o acórdão teria sido omisso quanto à cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da CF e CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 482), ao afastar a aplicação da pena cominada no CP, art. 180, § 1º, com fundamento no princípio constitucional da proporcionalidade. Desacolhimento. Diversamente do alegado, não havia que se cogitar de instauração de incidente de inconstitucionalidade. Consoante o disposto no CPC/1973, art. 481, parágrafo único, o procedimento só seria cabível se, em relação à posição adotada no aresto, ainda não houvesse manifestação deste Tribunal ou do STF. Ocorre que o Excelso Pretório igualmente já consagrou entendimento de que padece de inconstitucionalidade a norma que afrontar o princípio da proporcionalidade. Decisão embargada não pecou por qualquer omissão. Embargos rejeitados.

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