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(DOC. VP 165.2891.8015.1700)

TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de transporte rodoviário de passageiros. Indenização por danos morais e materiais. Descabimento. Passageira que, mesmo advertida pelo preposto da ré sobre o tempo de permanência do ônibus na parada realizada, não regressou ao local de embarque no prazo determinado, de modo que o coletivo seguiu viagem sem a sua presença. Reinício do trajeto anunciado pela empresa transportadora, por meio do serviço de alto-falante do local. Culpa exclusiva da autora, que desrespeitou o contido no CCB, art. 738. Responsabilidade objetiva afastada, diante da inexistência de nexo causal. Descumprimento do disposto no CPC/1973, art. 333, inciso I. Dano não configurado. Ação de indenização julgada improcedente. Recurso improvido.

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