Carregando…

(DOC. VP 165.2891.8015.5000)

TJSP. Família. Agravo de instrumento. Audiência. Depoimento pessoal. Alegação, por parte de co-réu de que seu depoimento pessoal se prolonga interminavelmente, por muitas horas e em três datas diferentes. Reclamo improcedente. Audiência, que embora se recomende seja realizada em única data, pode ser novamente designada em prosseguimento. (CPC, art. 455). Demora inevitável decorrente da extensão e complexidade da causa, da grande quantidade de fatos a pesquisar e também em virtude das sucessivas intervenções do advogado dos co-réus durante a colheita de prova. Fixado ponto controvertido da demanda, a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família. CPC/1973, art. 451. Impossibilidade de o tribunal interferir na colheita da prova para obstar o prosseguimento da instrução ou mandar antecipar a data da nova audiência, sob pena de sacrificar a pauta de audiências provavelmente sobrecarregada. Audiência, ademais, que prosseguirá no mês de julho próximo. Ausência de prejuízo. Voto vencedor pelo improvimento, mas, ressaltando que ante a alegação de perguntas mal formuladas, repetidas ou «abstratas», deve o próprio Juiz formulá-las. Voto vencido da 3ª desembargadora, optando pelo não conhecimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote