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(DOC. VP 165.3124.0010.3000)

TJSP. Medida cautelar. Cautela inominada. Plano de saúde. Deferimento da liminar que veio a ser prejudicada pela morte da requerente. Extinção do processo, com fundamento no CPC/1973, art. 267, IX. Falta de interesse de agir superveniente. Modificação, apenas, do fundamento da sentença. Desnecessidade de habilitação dos herdeiros, já que na cautelar não se discute a lide e, portanto, o que se decide na cautelar não interfere com o processo principal. Inteligência do CPC/1973, art. 810. Inexistência de óbice à eventual propositura de ação indenizatória pela recorrente. Modificação, apenas, do fundamento jurídico, para a extinção do feito. Recurso improvido

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