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(DOC. VP 165.3203.2001.7200)

TJSP. Consignação em pagamento. Contribuição sindical. Dúvida a quem pagar. Existência de demanda entre as Federações-rés, cujo objeto é a declaração de nulidade de atos constitutivos. Pronunciamento desta Corte sobre a legitimidade da FUPESP na representação dos funcionários públicos municipais do Estado de São Paulo e, portanto, para o recebimento das contribuições sindicais por eles recolhidas. Interposição de recurso especial e agravo de instrumento que não constitui óbice ao prosseguimento do feito. Retenção da quantia depositada. Impossibilidade. Eventual reversão do julgado possibilita a utilização de via própria para se reaver o que de direito. Percentual correspondente a sessenta por cento da contribuição sindical que deve ser levantado pela FUPESP, já que inexiste sindicato correspondente à categoria em debate. Inteligência do artigo 589 c/c CLT, art. 591, ambos. Reforma da sentença apenas para se determinar que a FUPESP levante mais sessenta por cento da contrbuição recolhida. Recurso da FESSP-ESP não provido, provido o da FUPESP.

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