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(DOC. VP 165.3203.2003.4900)

TJSP. Recurso. Prazo. Ação de indenização. Contrato de subfranquia. Alegação de intempestividade. Inadmissibilidade. Durante o recesso e as férias forenses os prazos processuais permanecem suspensos por aplicação do CPC/1973, art. 179. Reinício da contagem no primeiro dia útil e não em data sem expediente forense. Recurso do autor improvido e provido o da ré.

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