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(DOC. VP 165.3203.2004.9800)

TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Reconhecimento incidental. Imóvel alienado na pendência de ação apta a reduzir o devedor a insolvência. Circunstância em que os embargos de terceiro foram recebidos sem a suspensão do processo de execução, por decisão irrecorrida, que não tem mais o condão de paralisar a marcha dos atos expropriatórios. Situação na qual, reconhecida judicialmente a fraude de execução, não se aplica o disposto no CPC/1973, art. 1.052. Recurso não provido.

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