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(DOC. VP 165.3203.2009.8000)

TJSP. Arrematação. Embargos. Execução por título extrajudicial. Arrematação pelo credor. Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Preferência legal de outros credores. Necessidade de intimação de todos, com antecedência mínima de 10 dias (artigo 698,CPC/1973). Omissão que permite aos prejudicados pleitear a ineficácia do ato expropriatório (CPC, art. 694, § 1º, VI). Havendo penhora sobre o mesmo bem não poderia o apelante arrematar por conta de parte de seu crédito, vale dizer, sem exibir o preço. Isto somente seria possível se fosse o único credor, ou ainda, se tivesse título legal de preferência sobre os demais, na forma do CPC/1973, art. 711, a fim de não frustrar o direito de preferência dos demais credores. Desfazimento da arrematação. CPC/1973, art. 690-A, parágrafo único. Embargos procedentes. Recurso improvido.

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