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(DOC. VP 165.3203.2010.4300)

TJSP. Prova. Testemunhal. Intempestividade do rol. Inocorrência. Agravante que, embora não tenha observado o prazo de dez dias assinalado, apresentou o rol de testemunhas mais de um mês antes da data da audiência. Prazo suficiente para se cumprir a finalidade do CPC/1973, art. 407, «caput»(dar ciência à parte contrária acerca da identidade das pessoas que vão depor, assim como viabilizar o cumprimento do mandado de intimação das testemunhas). Inexistência de razão para se impedir a instrução processual de modo mais completo possível, objetivando-se viabilizar a formação do convencimento o juiz da causa. Recurso provido.

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