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(DOC. VP 165.3203.2011.9100)

TJSP. Família. Apelação sem revisão. Responsabilidade civil. Dano material. Acidente de trânsito. Indenização devida à pessoa a quem o morto devia alimentos. Abrangência. Limite de idade. Nos termos do, II, do CCB, art. 948, é devida indenização, no caso de homicídio, sem exclusão de outras reparações, às pessoas a quem o morto devia prestação de alimentos. Desde que provada a relação de dependência econômica da autora com o falecido. Os danos materiais devem compreender as despesas funerárias comprovadas e os lucros cessantes, estes com a limitação do termo «ad quem» na data em que o «de cujus» completaria 78 anos de idade. Precedentes indenização devida. Decisão mantida. Recursos nesse sentido desprovidos

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