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(DOC. VP 165.6722.7002.1000)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução e liquidação de sociedade. CCB, art. 1.029. Não prequestionamento. Sumulas 282/STF e 211/STJ. Decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Manutenção do decisum pelo tribunal. Agravo não provido.

«1. A matéria referente aos arts. 798 e 855 do Código Civil e 1031, do CPC, Código de Processo Civil não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ). 2. O recurso especial interposto contra aresto que julgou a antecipação de tutela deve limitar-se aos dispositivos relacionados aos requisitos da tute

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